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Decreto do Presidente da República 39/2004, de 2 de Agosto

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Sumário

Fixa o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 39/2004
de 2 de Agosto
O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica 2/2000, de 14 de Julho e 10.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assinado em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-14 - Lei Orgânica 2/2000 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei nº 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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