Decreto do Presidente da República n.º 39/2004
de 2 de Agosto
O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica 2/2000, de 14 de Julho e 10.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assinado em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.