Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 658/2000, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 658/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 30 de Dezembro de 1999 da Ministra da Saúde e por urgente conveniência de serviço:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os auxiliares de acção médica a seguir indicados:

Alexandra Paula Matos Costa.

Ana Cristina Nunes Vaz Martins.

Ana Paula Conceição F. Marcelino.

Ana Sofia Teixeira Lopes Pinto Conde.

Carla Alexandra Dinis Silva Coelho.

Carla Sofia Madeira Silva.

Cecília Maria Parreira Carrasco.

Deolinda Susana Cardoso Lopes.

Hélder Armando Rodrigues Silva.

Helena Maria Barros Alves Pereira Borges.

Hugo Miguel Pinheiro Lourenço.

Idalina Pereira Carvalho Costa.

Lina Angústias Milagre Noronha.

Maria Dores Fontela Raimundo.

Maria Ilídia Sousa Santos.

Maria Luísa Sousa Santos.

Maria Luísa Amaro Baptista.

Maria Lurdes Jorge Marques Ribeiro.

Maria Olívia Silva Gonçalves.

Paula Alexandre Gonçalves Pires.

Paulo Alexandre Cipriano Silva.

Ramiro Manuel Sá Vieira.

Susana Maria Gouveia Fonseca Pinto Sousa.

Teresa Manuela Rodrigues Pereira Ramos.

Andreia Marisa Faria Amaral.

Carla Sofia Mendes Santos.

Lúcia Maria Machado R. N. Costa.

Maria Albertina Sá Lobão.

Maria Ema Batista Grou.

António Mendonça Rodrigues Rosa.

Maria Joana Nunes Gomes Monteiro.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Dezembro de 1999. - A Administradora Hospitalar, Cristina Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda