Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 968/2004, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Mota, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 984-DGRF).

Texto do documento

Portaria 968/2004
de 30 de Julho
Pela Portaria 690/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos a zona de caça associativa da Herdade da Mota (processo 984-DGRF), situada no município do Alandroal, com a área de 358,8750 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Mota (processo 984-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-09 - Portaria 690/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Mota», sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Mota (processo n.º 984 da Direcção-Geral das Florestas) ao Clube de Caçadores dos Orvalhos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-E/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mota, situada no município do Alandroal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 984-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda