Despacho 1908/2000 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o despacho 16/XIII/SEES/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e com o disposto pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e para além das competências próprias estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, delego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, as seguintes competências:
1.1 - Justificar faltas ao serviço e autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;
1.2 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;
1.3 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os serviços;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de carro próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.6 - Autorizar o abono de vencimento nos termos legais;
1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de 1000 contos, com observância das regras legais;
1.9 - Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho desde 22 de Março de 1999.
15 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.