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Despacho 1908/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1908/2000 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o despacho 16/XIII/SEES/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e com o disposto pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e para além das competências próprias estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, delego no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, as seguintes competências:

1.1 - Justificar faltas ao serviço e autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;

1.2 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;

1.3 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os serviços;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de carro próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.6 - Autorizar o abono de vencimento nos termos legais;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.8 - Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de 1000 contos, com observância das regras legais;

1.9 - Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho desde 22 de Março de 1999.

15 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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