Despacho 1864/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 10.º, n.os 1 e 4, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, determino que a remuneração global ilíquida devida à licenciada Ana Mercedes Soares Rocha da Silveira Corrêa Mendes, colaboradora jurídica especializada do meu Gabinete, seja alterada a partir de 1 de Janeiro de 2000, passando a corresponder à prestação mensal ilíquida de 610 754$00.
O presente despacho revoga nesta parte o meu anterior despacho 17 911/99 (2.ª série), publicado em 14 de Setembro.
31 de Dezembro de 1999. - O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.