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Aviso 1303/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1303/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 46/99 - director de serviço dos Serviços de Instalações e Equipamentos. - A lista de classificação final do candidato admitido ao concurso n.º 46/99 - director de serviço dos Serviços de Instalações e Equipamentos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 39 de Junho de 1999, homologada por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 28 de Dezembro de 1999, encontra-se afixada para consulta no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra e nas secretarias dos hospitais integrados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

O prazo de oito dias úteis para interposição de eventuais recursos conta-se a partir da data do registo da comunicação a enviar ao candidato aquando da publicação deste aviso no Diário da República, respeitada a dilação de três dias.

Foi dispensada a audiência do interessado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

30 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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