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Aviso 560/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 560/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 7 de Dezembro de 1999, foi celebrado por urgente conveniência de serviço contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com Maria Cândida Pinto da Silva e Maria de Fátima Pereira Fontes, as quais são contratadas para a função inerente à categoria de auxiliar de acção educativa, escalão 1, índice 125, correspondente ao vencimento de 71 200$00, e com Firmino Manuel Carneiro Bartolo de Sousa, contratado como auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 115, correspondente ao vencimento de 65 600$00, pelo período de seis meses (renováveis). Estes contratos têm início em 13 de Dezembro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Rodrigo Vieira de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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