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Despacho (extracto) 1706/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1706/2000 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Setembro de 1999 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Zhang Yulin - celebrado contrato administrativo de provimento na categoria de professora convidada, equiparada a professor auxiliar, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 1999, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 195, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Ciências analisou a proposta de contratação de Zhang Yulin como professora convidada equiparada a professor auxiliar do grupo disciplinar de Matemática. O conselho, tendo analisado o curriculum vitae da doutora Zhang Yulin e tomado conhecimento dos pareceres elaborados por três especialistas, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do conselho do Departamento de Matemática.

14 de Setembro de 1999. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências, José Manuel Martins Borges de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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