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Aviso (extracto) 1249/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1249/2000 (2.ª série). - Por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 24 de Novembro de 1999:

Carla Marisa Silva Barros - admitida, a partir de 2 de Dezembro de 1999, para exercer funções sobre trabalhos especializados de fotografia no domínio das tecnologias específicas e outros media, acompanhando os trabalhos de digitalização dos espólios fotográficos existentes, bem como tratamento e pesquisa de imagens desses mesmos espólios, com a categoria de técnica de 2.ª classe, no Centro Português de Fotografia, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, pelo período de um ano, eventualmente renovável por igual período, com a remuneração mensal de 162 400$00, sujeita aos impostos e descontos legalmente devidos, actualizável de acordo com o fixado para os funcionários públicos e acrescida dos montantes devidos a título de subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição diário em vigor para a função pública. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Dezembro de 1999. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Decreto-Lei 160/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Centro Português de Fotografia (CPF) do Ministério da Cultura, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio. Define as atribuições, órgãos e serviços do CPF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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