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Aviso 1239/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1239/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por deliberação do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de pesados do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o resultado da aplicação do disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - compete ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras ou pesadas de transporte de passageiros ou de mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente as anomalias verificadas nas viaturas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais - versará sobre os temas constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá duração de duas horas e será valorizada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional do lugar a prover.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Lista de candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal desta Maternidade.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 8.1 do presente aviso de abertura;

c) Fotocópia autenticada da carta de condução adequada;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Laurentina de Fátima de Sá Costa Reis Cruz, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Victor Manuel Soromenho Guimarães Sousa, engenheiro técnico.

2.º António da Silva Cardoso, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

1.º Eduardo Azeredo Rodrigues, motorista.

2.º Martinho da Silva Amaral, serralheiro principal.

15 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 1999. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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