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Aviso 1237/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1237/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago para a categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 23/91, de 11 de Janeiro e 427/89, de 7 de Dezembro, na Portaria 244/97, de 11 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste no exercício das tarefas que se encontram descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à de estagiário da carreira de operador de sistemas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir uma das habilitações referenciadas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, oral ou escrita, caso os opositores sejam em número superior a 20;

b) Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de meia hora.

Caso se realizem provas escritas, a sua duração máxima será de duas horas.

Qualquer das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos, quer oral quer escrita, incide sobre o conteúdo funcional a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

O programa de provas foi aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1995 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.

As provas incidirão sobre os seguintes temas:

a) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

b) A função operação.

9.3 - A bibliografia e a legislação recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos são as seguintes:

Chiavenato, Idalberto, Introdução à Teoria Geral da Administração, MacGraw-Hill;

Campos, Luís, Introdução aos Computadores;

Soares, Luís Fernando Gomes, Lemos, Guido, Colcher, Sérgio, Redes de Computadores, das Lans Manse e Wans às Redes ATM.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.7 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da realização da prova oral ou escrita, se for caso disso, e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas, com a indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal devidamente documentados;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, comprovando a posse das habilitações académicas e ou profissionais exigidas;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 8.1 deste aviso;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto à Secção de Pessoal desta Maternidade.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, chefe de repartição da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

1.º Paula Alexandra Santos Ferreira Pinto Gomes Moreira, operadora de sistema de 1.ª classe da Maternidade de Júlio Dinis.

2.º Almiro José Sousa Ricardo São Simão, operador de sistema de 2.ª classe do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

1.º Maria Arminda Vieira Magalhães, operadora de sistema de 1.ª classe do Hospital de São João.

2.º José Gonçalves Manhente, operador de sistema de 2.ª classe do Hospital de São João.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 1999. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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