A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 570/86, de 2 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Évora.

Texto do documento

Portaria 570/86
de 2 de Outubro
A criação da Divisão de Organização e Informática na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social corresponde à reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta gestão administrativa e rápida capacidade de resposta às solicitações.

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;

Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas;

Considerando a conveniência de imediatamente dotar a instituição de chefia da estrutura de organização e informática criada, evitando o recurso ao mecanismo do concurso, cuja utilização se não compadece com a urgência requerida;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Évora pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência, habilitado com licenciatura, que ocupe na respectiva carreira lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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