Portaria 570/86
de 2 de Outubro
A criação da Divisão de Organização e Informática na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social corresponde à reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta gestão administrativa e rápida capacidade de resposta às solicitações.
Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor;
Considerando que aquelas qualificações exigem, à partida, uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, portador de provas concludentes já prestadas;
Considerando a conveniência de imediatamente dotar a instituição de chefia da estrutura de organização e informática criada, evitando o recurso ao mecanismo do concurso, cuja utilização se não compadece com a urgência requerida;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Évora pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência, habilitado com licenciatura, que ocupe na respectiva carreira lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.