Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1196/2000, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1196/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos de 30 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumografia, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - O concurso é aberto para o lugar correspondente à quota de descongelamento atribuída a este Hospital por redistribuição em consequência do descongelamento de admissões para o ano de 1999, a que se refere o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e para as que eventualmente venham a ocorrer dentro do prazo de validade do presente concurso. Esta redistribuição foi comunicada a este Hospital através do ofício n.º 25 844, de 28 de Dezembro de 1999, pela Administração Regional de Saúde do Norte.

Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir nesta área pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 6.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento de acordo com as tabelas a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o curso de formação profissional na área de cardiopneumografia ministrado nas escolas a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8.3 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Jorge António da Costa Ribeiro, técnico de cardiopneumografia de 1.ª classe do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

Vogais efectivos:

Ermelinda Maria dos Santos Moreira Eusébio, técnica de cardiopneumografia de 2.ª classe do Hospital de São João, Porto.

Adelina Maria Mota Soares, técnica de cardiopneumografia de 1.ª classe do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.

Vogais suplentes:

Esmeralda Emília Teixeira Santos Carneiro, técnica de cardiopneumografia de 1.ª classe do Hospital de São João, Porto.

Maria Raquel Santos Capeleiro Almeida, técnica de cardiopneumografia de 2.ª classe do Hospital de São João, Porto.

10 - O presidente do júri será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda