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Portaria 953/2004, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade e livre trânsito para a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Texto do documento

Portaria 953/2004
de 28 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 14/2004, de 13 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e difiniu as suas atribuições e competências, estabeleceu, no artigo 26.º, n.º 1, que o inspector das pescas, o pessoal das carreiras de inspecção e respectivos titulares de cargos dirigentes gozam do direito ao uso do cartão de identidade e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector das pescas:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja aprovado o modelo de cartão de identidade e livre trânsito, que consta do anexo à presente portaria.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 5 de Julho de 2004.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-13 - Decreto-Lei 14/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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