Portaria 721/86
de 29 de Novembro
Considerando a desactualização do Regulamento para a Instrução de Ordem Unida - Título I - Instrução Individual e da Escola, aprovado pela Portaria 15763, de 13 de Março de 1956;
Considerando ainda que, face à nova realidade jurídica resultante da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a mesma matéria se enquadra na competência própria do Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea l), da referida lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea e), da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 15763, de 13 de Março de 1956.
2.º A instrução de ordem unida será regulada no âmbito da competência do Conselho de Chefes de Estado-Maior prevista no artigo 51.º, n.º 1, alínea l), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 17 de Novembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.