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Contrato 232/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 232/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Algarve (CRSSA), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para a remodelação do estabelecimento de educação pré-escolar de Monte Gordo, freguesia de Vila Real de Santo António, concelho de Vila Real de Santo António.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2) Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1) Assegurar o financiamento de 50% do valor da remodelação e 75% do valor do apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 2 051 000$00;

3.2) Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do auto de consignação das obras;

b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos;

4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.

3.º

Competências do Centro Regional de Segurança Social

Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2000;

2) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;

3) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;

4) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticos de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento por parte da CM dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

Vila Real de Santo António, 8 de Outubro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Algarve, o Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Carito. - Pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, o Presidente, António Murta.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d'Oliveira Martins.

Está conforme o original.

30 de Dezembro de 1999. - Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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