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Contrato 231/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 231/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Algarve (CRSSA), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 4 de Setembro, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para a construção do estabelecimento de educação pré-escolar de Vila Real de Santo António (Urbanização das Laranjeiras), freguesia de Vila Real de Santo António, concelho de Vila Real de Santo António.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2) Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1) Assegurar o financiamento de 75% do valor da construção e 75% do valor do apetrechamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 33 908 000$00;

3.2) Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) O adiantamento de 40%, perante a apresentação do auto de consignação das obras;

b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos;

4) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.

3.º

Competências do Centro Regional de Segurança Social

Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2000;

2) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;

3) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;

4) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticos de suporte ao funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento por parte da CM dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

Vila Real de Santo António, 8 de Outubro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Algarve, o Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Carito. - Pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, o Presidente, António Murta.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d'Oliveira Martins.

Está conforme o original.

30 de Dezembro de 1999. - Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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