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Contrato 229/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 229/2000. - Contrato-programa - programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo (DRE), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo (CRSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Arronches (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para a construção do Estabelecimento de Educação Pré-Escolar de Arronches.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2) Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1) Assegurar o financiamento de 50% do valor da construção, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 12 705 000$00;

3.2) Garantir a transferência, nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, da seguinte forma:

a) Adiantamento de 40% perante a apresentação do auto de consignação das obras;

b) Os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos.

4) Prestar o apoio técnico que lher for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Centro Regional de Segurança Social

Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação das empreitadas, a concluir até final de 2000;

2) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de águas e esgotos, nos termos do projecto aprovado no concurso;

3) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso;

4) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do Estabelecimento de Educação Pré-Escolar, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento por parte da Câmara Municipal dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

Évora, 11 de Novembro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, (Assinatura ilegível.) - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, o Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Arronches, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

4 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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