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Despacho 1624/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1624/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo conjugados com o artigo 60.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras (RJIFA) aprovado pelo Decreto-Lei 376-A/89, de 25 de Outubro, com os artigos 7.º, n.º 2, e 97.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho, e com o artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego no comandante do Agrupamento Fiscal de Évora, tenente-coronel de infantaria Joaquim Benevenuto Carreiras, a competência para o processamento e aplicação das coimas e das sanções acessórias por infracções fiscais aduaneiras no âmbito do RJIFA, cometidas na sua área de jurisdição.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho até à data da sua publicação.

6 de Janeiro de 2000. - O Comandante, Fernando de Sousa Gamboa Marques, coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 376-A/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 231/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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