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Aviso 1123/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1123/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso n.º 31-DRH/97, para admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de informática, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1998. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, e no artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, e para conhecimento dos interessados, informa-se que a lista de classificação final de avaliação do estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro se encontra afixada no átrio (nascente) do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, onde poderá ser consultada durante as horas de expediente.

A referida lista de classificação final foi homologada por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do reitor da Universidade de Aveiro, da qual cabe recurso para o membro do Governo competente, nos termos do artigo 34.º do supracitado diploma legal.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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