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Aviso 1086/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1086/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 22 de Setembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/93, de 16 de Março.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º DGPC/024.000.000, de 14 de Setembro de 1999, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 14 026, de 20 de Setembro de 1999, não existir pessoal com o perfil acima definido.

3 - Prazo de validade - o referido concurso, aberto a indivíduos vinculados ou não à função pública, é válido exclusivamente para o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

4 - O presente aviso rege-se pelos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Lagos, Lagos.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - é requisito especial possuir licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o grau de especialista na respectiva área (farmácia), nos termos previstos nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou estar habilitado com o estágio ou equiparação ao mesmo, nos termos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos será oral e terá a duração de uma hora, efectuada com base no programa aprovado por despacho da Ministra da Sáude de 11 de Dezembro de 1995, constante da circular informativa n.º 35/95, de 4 de Dezembro, do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde.

10.1 - Na prova de conhecimentos são considerados dois temas, a selecionar de entre os cinco temas a seguir propostos, relacionados com o conteúdo funcional da carreira relativo ao lugar posto a concurso, classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

a) Selecção de medicamentos, objectivos e critérios de avaliação;

b) Aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, aferição da sua qualidade e procedimento com vista a uma correcta conservação;

c) Sistemas de distribuição de medicamentos;

d) Controlo de estupefacientes e psicotrópicos utilizados na prática clínica;

e) A farmácia como centro de informação do medicamento.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, será determinada pela seguinte fórmula:

AC=((3xHAB)+(2xFP)+(5xEP))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=Experiência profissional.

11.1 - Habilitação académica de base (HAB);

11.2 - Formação profissional (FP) - serão avaliadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, considerando:

a) Formação específica relativamente ao conteúdo funcional do lugar a prover:

Acções de formação até um semana ou trinta horas - 1 ponto;

Acções de formação até duas semanas ou sessenta horas - 2 pontos;

Acções de formação até um mês ou cento e quarenta horas - 3 pontos;

Acções de formação superiores a um mês - 4 pontos;

b) Formação não específica - 25% dos valores estabelecidos para a formação específica e para os mesmos tempos de duração;

c) Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

11.3 - Experiência profissional (EP) - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, com atribuição de valoração máxima de 20 pontos, composto como segue:

a) Por cada ano completo no desempenho de funções de conteúdo idêntico às do lugar a preencher - 2 pontos;

b) Por cada ano completo no desempenho de funções não idênticas - 0,5 pontos.

Considera-se o tempo de serviço prestado pelos candidatos expresso em anos completos.

Os períodos superiores a seis meses contam como anos completos.

11.4 - Classificação final - a classificação final dos candidatos (não excluídos na prova de conhecimentos), aproximada até às centésimas, será expressa de 0 a 20 valores e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(5xPC)+(2xAC)

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

Em caso de empate na classificação final aplicam-se os critérios de desempate referidos no artigo 37.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A data, a hora e o local da prestação de provas de conhecimentos serão divulgados nos termos previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos, Rua do Castelo dos Governadores, 8600 Lagos, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros documentos que o requerente julgue conveniente apresentar;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

14 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, autenticados, ou ainda fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a sua avaliação.

14.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no próprio requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal do Hospital Distrital de Lagos, Rua do Castelo dos Governadores, 8600 Lagos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Maria dos Anjos Mendes Soares, directora de serviços farmacêuticos do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Noémia Augusta da Silva Coelho Nobre, assessora superior (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Lagos.

Maria Rosa Nogueira Coelho Ferreira da Silva, assessora (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Carminda Maria Bento Martins, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Faro.

Marília Alexandra Oliveira Barros, assistente principal (ramo de farmácia) do Hospital Distrital de Faro.

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director, Adriano Fonseca Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-11 - PORTARIA 299/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAGOS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, CONFORME QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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