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Aviso 1072/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1072/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica. - Devidamente homologada por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 22 de Dezembro de 1999, e após ter sido dado cumprimento ao disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, por força do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se pública a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica da carreira de enfermagem, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 8 de Outubro de 1999:

Valores

Mário Alberto Matos Duque ... 18,450

Maria Clara da Silva Oliveira Vital ... 17,375

Maria de Fátima da Luz Bicho ... 17,050

Da homologação cabe recurso, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

31 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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