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Aviso 1070/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1070/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 38/99 - assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - É exigência particular do lugar a prover formação específica em anestesia para traumatologia, TCE, anestesia em cirurgia de ambulatório e anestesia em cirurgia da cabeça e do pescoço.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

4.2.1 - Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

5.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

5.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 5.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.

5.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.

8 - Divulgação das listas:

8.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

8.2 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Álvaro António Vieira da Silva Oliveira, chefe de serviço de anestesiologia e director do respectivo departamento.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela Maria Canas Pereira Silva, chefe de serviço de anestesiologia.

Dr. António José Silva Bahia Ribeiro, chefe de serviço de anestesiologia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Maria Oliveira Fernandes Ferreira, assistente de anestesiologia.

Dr.ª Adelaide Manuela Semblano Soares, assistente de anestesiologia.

Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

20 de Dezembro de 1999. - O Director, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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