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Deliberação 89/2000 - AP, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 89/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 26 de Novembro de 1999:

Leonel Augusto Machado da Silva Amaro, assistente hospitalar de oftalmologia - concedida licença sem vencimento, de longa duração, prevista no artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Janeiro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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