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Aviso 1013/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1013/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, se faz público que, por despacho do administrador-delegado de 21 de Dezembro de 1999, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, 241/94, de 22 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo laboratorial, do quadro deste Hospital, ao abrigo das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência 8697, de 20 de Setembro de 1999, tendo em conta as quotas de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 619-A/99.

4 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Vencimento - o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços da Administração Pública referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que possuam os requisitos do artigo 29.º do mesmo diploma.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química, Química Aplicada, Química Tecnológica e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C) e a habilitação profissional que confere o grau de especialista do ramo de laboratório, de acordo com o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, respectivamente.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional:

c) Experiência profissional.

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao administrador-delegado e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

b) Identificação completa (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do grau de especialista;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.

13 - A publicação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista classificativa final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria José da Cruz Vaz Portugal Fontes Pereira de Melo, assessora, ramo labotatorial, do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Aldina Gomes Peça, assessora, ramo laboratorial, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr.ª Maria Cesaltina da Conceição Lourenço, assessora, ramo laboratorial, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Monteiro Charters de Azevedo Moller Miranda, assistente principal do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria da Conceição Leitão Belo Salgueiro, assistente principal do Hospital de Santa Maria.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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