Aviso (extracto) n.º 967/2000 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Novembro de 1999 do director-geral dos Impostos, foi autorizada a prorrogação do funcionamento das equipas da Direcção de Serviços de Justiça Tributária tal como se indicam, devendo os respectivos coordenadores ser abonados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro:
Equipa de gestão processual tributária:
Francisco Manuel Almeida Antas - subdirector tributário.
Equipa de coordenação de acção de justiça tributária:
Carlos Pereira Martins Dias - perito tributário de 1.ª classe.
Equipa de Recuperação de créditos I:
José Luís Correia Costa - subdirector tributário.
Equipa de recuperação de créditos II:
José Manuel Matos Cunha - perito tributário de 2.ª classe.
6 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.