Despacho 1420/2000 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11 do despacho 19 698/99 (2.ª série), de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, do tenente general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante da Companhia de Comando e Serviços, capitão de infantaria Domingos Manuel de Aguiar Felgueiras, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
23 de Novembro de 1999. - O Comandante, Aprígio Ramalho, coronel de infantaria.