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Portaria 694/86, de 20 de Novembro

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Sumário

Aumenta um lugar de técnico superior principal ao quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Texto do documento

Portaria 694/86
de 20 de Novembro
Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal seja acrescido do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Justiça
Assinada em 30 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 694/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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