Portaria 694/86
de 20 de Novembro
Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei 229/86, de 14 de Agosto, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal seja acrescido do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Justiça
Assinada em 30 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.
Mapa anexo a que se refere a Portaria 694/86
(ver documento original)