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Decreto-lei 498/85, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aplica o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar em 15 de Dezembro de 1985.

Texto do documento

Decreto-Lei 498/85
de 18 de Dezembro
Considerando que as razões determinantes da instituição do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e da sua sucessiva aplicação aos posteriores actos eleitorais subsistem em relação às eleições gerais dos órgãos das autarquias locais, a realizar em 15 de Dezembro próximo, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria e tendo em conta a especificidade de tal processo eleitoral e das atribuições cometidas às autarquias locais no âmbito do mesmo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável, em relação às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar em 15 de Dezembro próximo, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, atribuindo-se, porém, às parcelas X, Y e Z, a que se refere o seu artigo 1.º, os seguintes valores:

X = 25000$00 (verba fixa por concelho);
Y = 2$50 x número de eleitores inscritos no concelho;
Z = 2000 x número de freguesias do concelho.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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