A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 688-A/86, de 17 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º dos estatutos da SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 688-A/86
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/86, de 19 de Maio, e dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, que seja autorizada a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., a alterar a redacção do artigo 7.º dos seus estatutos, passando o actual corpo do citado artigo a n.º 1 e sendo aditado o n.º 2, com a seguinte redacção:

Artigo 7.º
1 - ...
2 - Porém, quanto aos aumentos de capital a colocar à subscrição pública, a existência e as modalidades de atribuições preferenciais de acções dependerão de deliberação da assembleia geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Decreto-Lei 103/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no regime legal das sociedades de locação financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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