Rectificação 133/2000. - Considerando que no aviso de abertura do concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1999, aviso 18 944/99 (2.ª série), foi prevista a entrevista profissional de selecção como método de selecção, com carácter complementar;
Considerando, contudo, que, por entendimento da Direcção-Geral da Administração Pública, não será possível utilizar a entrevista profissional de selecção como método de selecção nos concursos internos de acesso:
Considerando que, por lapso, se indicou a data de 11 de Junho como data de publicação do Decreto-Lei 204/98, os n.os 1, 3, 6.1.1, 7 e 8 do aviso acima identificado passam a ter a seguinte redacção, ficando sem efeito no presente concurso todas as referências à data de 11 de Junho e à entrevista profissional de selecção:
"Aviso 18 944/99 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 2 de Dezembro de 1999 da delegada regional da Cultura do Centro, faz-se público que, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1.1 - Encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será o de avaliação curricular. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas como factor de apreciação e ponderação as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviços.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas."
28 de Dezembro de 1999. - A Delegada Regional, Ana Maria Cristina Pires.