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Rectificação 133/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 133/2000. - Considerando que no aviso de abertura do concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1999, aviso 18 944/99 (2.ª série), foi prevista a entrevista profissional de selecção como método de selecção, com carácter complementar;

Considerando, contudo, que, por entendimento da Direcção-Geral da Administração Pública, não será possível utilizar a entrevista profissional de selecção como método de selecção nos concursos internos de acesso:

Considerando que, por lapso, se indicou a data de 11 de Junho como data de publicação do Decreto-Lei 204/98, os n.os 1, 3, 6.1.1, 7 e 8 do aviso acima identificado passam a ter a seguinte redacção, ficando sem efeito no presente concurso todas as referências à data de 11 de Junho e à entrevista profissional de selecção:

"Aviso 18 944/99 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 2 de Dezembro de 1999 da delegada regional da Cultura do Centro, faz-se público que, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1.1 - Encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será o de avaliação curricular. Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas como factor de apreciação e ponderação as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviços.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas."

28 de Dezembro de 1999. - A Delegada Regional, Ana Maria Cristina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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