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Aviso 939/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 939/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário de serviços de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário de serviços de saúde do quadro do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro, e para aqueles que eventualmente venham a ser atribuídos por redistribuição de quotas, até ao limite de sete lugares.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Os referidos lugares foram atribuídos a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do ofício n.º 8682, de 20 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas e para as que ocorrerem no prazo de três meses contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 190, da tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais:

a) Os previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - As provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, assumem a forma escrita e visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

11 - Do requerimento de admissão deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza de vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, datado e assinado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Gonçalves Neves Silva Cardoso, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

João Vitorino Ferreira Calhas, chefe de repartição.

Carmentina Garcia Trindade Correia Ribeiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Augusta Campos Figueiredo Pereira, chefe de secção.

Ana Maria Alves Veloso Pereira Mendes, chefe de secção.

15.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

15.2 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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