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Aviso 931/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 931/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para estagiário da carreira técnica superior, área de instalações e equipamento. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 7 de Dezembro de 1999, no uso de competência subdelegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de estagiário da carreira técnica superior (engenheiro electrotécnico), área de instalações e equipamento.

1.1 - O lugar a preencher encontra-se descongelado nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e, consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.

2 - O concurso é válido para preenchimento do lugar descongelado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Características do concurso:

3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores do curso superior de Engenharia Electrotécnica ou equivalente legal.

3.3 - Método de selecção - de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.º Provas de conhecimentos;

2.º Avaliação curricular;

3.º Entrevista profissional de selecção.

1.º Conforme programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho ministerial 61/95, de 30 de Dezembro, a prova escrita incide, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Temas gerais

a):

Regime geral do funcionalismo público, direitos e deveres;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório;

Regime de recrutamento, selecção e provimento;

Carreiras da função pública;

Estatuto disciplinar;

b) Orgânica do Ministério da Saúde e dos serviços de instalações e equipamento;

Temas específicos

a) Estudo e aplicação de métodos de manutenção e assistência na área de equipamentos;

b) Normativa e conformidade de equipamentos.

À prova escrita é atribuída uma classificação de 0 a 20 valores.

Notas. - Na realização da prova escrita é permitida a consulta de textos legislativos e técnicos de que os candidatos devem estar munidos ou que lhes sejam facultados.

O dia, a hora e o local da realização da prova serão comunicados aos concorrentes por carta registada, com aviso de recepção, com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

2.º Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular ponderar-se-ão:

1) Habilitação académica (HA);

2) Formação profissional complementar (FP);

3) Experiência profissional (EP).

Cada um dos factores de ponderação variam de 0 a 20 valores.

A fórmula a aplicar é a seguinte:

AC=((HAx1)+(FPx2)+(EPx1))/4

3.º Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será ponderada de modo que do somatório dos factores de apreciação resulte a classificação final de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas e cuja pontuação varia de 0 a 20 valores.

CF=(HA+FP+EP)/3

4 - Objectivo do estágio:

4.1 - O estágio tem como objectivos a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

4.2 - O provimento fica dependente da prévia aprovação no estágio, nos termos definidos no regulamento aprovado pelo despacho ministerial 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

5 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, referidos no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José António Pinto Batista, director de serviço do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital Geral de Santo António.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Engenheiro Alcino José Almeida Mendes, chefe de divisão do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital Geral de Santo António.

2.º vogal efectivo - Engenheiro João Moreira Faria, assessor principal do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital de Magalhães Lemos.

1.º vogal suplente - Engenheiro Álvaro Badoni Santos, técnico superior de 1.ª classe do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão.

2.º vogal suplente - Engenheiro António Jorge Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe do Serviço de Instalações e Equipamento do Hospital de São Sebastião.

17 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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