Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 927/2000, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 927/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 14/99 - concurso externo institucional para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital Distrital de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de provimento para um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital Distrital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).

2 - O concurso é de âmbito institucional e externo, sendo aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

2.1 - A quota foi atribuída por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo em atenção as quotas de descongelamento fixadas para 1999 pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover, pelo ofício n.º 13 590, de 12 de Novembro de 1999.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis ou em outras instituições com as quais o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 25 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, pessoalmente, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

7.2 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8 - A não apresentação no prazo das candidaturas do documento referido na alínea a) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto do Serviço de Pessoal e a lista de classificação final publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Eugénio Manuel Ferreira Maleitas, chefe de serviço do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Carlos Rocha Cativo, assistente graduada do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Dr.ª Alexandra Maria Cunha Vilar Guedes, assistente hospitalar do Hospital São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Nunes Rodrigues Robalo, assistente graduado do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. Rui Manuel Pratas Cruz, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

12.1 - Todos os elementos do júri são da área de anestesiologia.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda