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Aviso 922/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 922/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 33 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999:

Valores

Pedro Miguel d'Ajuda de Vasconcelos e Silva ... 17,25

Paulo António Soares Mira ... 17,12

Ilda Maria Outeiro Manhoso ... 14,41

João Carlos Gouveia Monteiro Morais ... 14,25

Alberto Manuel Almeida Fernandes ... 13,97

Maria Cristina Coelho Estevens Vaz ... 13,57

Aida Maria Guerreiro Paulino ... 12,30

Antes da homologação da lista de classificação final pelo conselho de administração foi efectuada a audiência dos interessados, no cumprimento do artigo 102.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo e alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Da presente lista cabe recurso, nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

20 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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