Despacho 1285/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 21 641/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999, do comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo da chefia do Serviço de Finanças, tenente-coronel de administração militar Manuel Simões Neto, a competência para autorizar até 50% dos montantes fixados pelas alíneas a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens relativos à execução dos planos de aplicação de dotações orçamentais.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticos no âmbito das matérias previstas neste despacho desde 22 de Outubro de 1999 até à data da sua publicação.
4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
5 - Fica revogado o despacho 6174/99, de 26 de Março.
16 de Novembro de 1999. - O Chefe de Serviço, Fernando Cera de Almeida, coronel de AM.