Declaração
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, o texto da Lei 47/86, de 15 de Outubro, o qual omite a menção "Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau», promove-se a respectiva rectificação, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, e no artigo 123.º do Regimento, determinando-se a respectiva inserção nos termos seguintes:
Aprovada em 24 de Julho de 1986.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.