Edital 21/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres, vice-presidente da Câmara de Marco de Canaveses:
Torna público que, em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada a 13 de Dezembro de 1999, foi deliberado aprovar uma errata à tabela de taxas e licenças deste concelho, que se encontra para apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo período de 30 dias úteis, a partir da data da publicação no Diário da República, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, dentro do prazo acima referido.
E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo no concelho.
15 de Dezembro de 1999. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Jorge dos Santos Ferreira Torres.