Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 678/86, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada.

Texto do documento

Portaria 678/86
de 13 de Novembro
Considerando que em 16 de Janeiro de 1986 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 170;

Decorrente do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:

1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, são fixados em:

Capitão-de-mar-e-guerra - 4.
Capitão-de-fragata - 13.
Capitão-tenente - 27.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 27 de Outubro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-04 - Decreto-Lei 136/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aumenta os quadros da classe do serviço especial da Armada constantes do Decreto-lei 48349, de 24 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda