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Aviso 861/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 861/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 32/99 - concurso externo de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que eventualmente se vierem a criar dentro do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento. Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 13 084/DRRCP/DIV/1999, existe um funcionário qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade, o qual foi contactado para a morada indicada pela Direcção-Geral da Administração Pública, não tendo sido obtida resposta.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

4 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, sendo o vencimento o previsto no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - O método de selecção a utilizar será o de prestação de provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e complementado por entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam de acta os temas das provas de conhecimentos bem como a natureza e duração das provas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, e entregue no Serviço de Pessoal nas horas de expediente (das 9 horas às 10 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos), pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previstos no n.º 5 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou ainda declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo de habilitações literárias.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto Oliveira da Silva, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Ferreira Araújo Pinheiro, encarregada de sector.

Maria Hermogna Lopes de Carvalho, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Paula Maria Fernandes Rodrigues Teixeira, auxiliar de acção médica.

Domingos Fonseca Macedo, auxiliar de acção médica.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Hospital de São Pedro Pescador.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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