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Despacho 1266/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1266/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, delego no director de Serviços de Planeamento, Dr. José Augusto Cardoso Resende, as seguintes competências:

1) Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários da Direcção de Serviços de Planeamento;

2) Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários sob a sua responsabilidade e o correspondente abono de ajudas de custo e de transporte;

3) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior no âmbito da Direcção de Serviços de Planeamento.

A anterior delegação de competências tem lugar sem prejuízo das competências próprias que, como director de serviços, lhe estejam atribuídas.

Fica o director de Serviços de Planeamento autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão da Direcção de Serviços de Planeamento as competências, ora delegadas, que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de Serviços de Planeamento, no âmbito das competências delegadas, a partir de 17 de Julho de 1999.

19 de Novembro de 1999. - O Director-Geral, Rui Marques Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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