Portaria 111/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 434-S/82, de 29 de Outubro:
Quadro de sargentos MMA:
2SAR MMA ADLI 006120-E, Mário José Segura Moreira - CRMOB.
Conta esta situação desde 24 de Outubro de 1999.
8 de Novembro de 1999. - Por Subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Hélder Bernardo Rocha Martins, major-general piloto aviador.