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Portaria 111/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 111/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 434-S/82, de 29 de Outubro:

Quadro de sargentos MMA:

2SAR MMA ADLI 006120-E, Mário José Segura Moreira - CRMOB.

Conta esta situação desde 24 de Outubro de 1999.

8 de Novembro de 1999. - Por Subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Hélder Bernardo Rocha Martins, major-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-S/82 - Conselho da Revolução

    Revê a situação dos oficiais e sargentos que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de disponibilidade ou para o quadro de complemento sem direito a pensão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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