Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 779/2000, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 779/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/99 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de enfermeiro, nível 1, a prover no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes (área de saúde mental e Psiquiátrica). - 1 - Por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 21 de Outubro de 1999, na sequência de despacho de descongelamento da Ministra da Saúde, faz-se público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.

3 - Local de trabalho - Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, em Alfarelos.

4 - Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.

5 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1 da categoria, na carreira de enfermagem.

6 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações à alínea a) do número do artigo referidos contempladas no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Prazo da candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+HA+3EP+2FP+3OER)/10

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular (até 20 pontos);

HA=habilitações académicas (até 20 pontos);

EP=experiência profissional (até 20 pontos);

FP=formação profissional (até 20 pontos):

OER=outras experiências relevantes (até 20 pontos).

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, segundo a norma de aproximações.

Em caso de igualdade de classificação, dá-se preferência aos enfermeiros que desempenhem funções no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, se o houver, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do título profissional de enfermeiro;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão narrativa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Fotocópia de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Arlindo Marques Silvério, enfermeiro especialista.

Vogais efectivos:

Carminda do Nascimento Bastos dos Santos, enfermeira especialista.

Maria Clara Marques Peixoto Martins, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Licínia Maria Gonçalves Neves dos Santos, enfermeira graduada.

Sónia Alexandra Ramos Quelhas, enfermeira, nível 1.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda