(ver documento original) Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 17 de Maio de 1985. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro
Aviso DD1125, de 20 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 139-2ºSupl, de 20.06.1985, Pág. 1624-(11)
- Data: 1985-06-20
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Sumário
Torna público terem sido adoptadas novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Maio de 1985 .
Texto do documento
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/20/plain-174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-04-15 -
Lei
4/82 -
Assembleia da República
Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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