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Aviso (extracto) 732/2000, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 732/2000 (2.ª série). - Lista nominativa dos chefes de repartição do quadro da Direcção-Geral dos Impostos que, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, transitam para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, sendo extintos 14 lugares de chefe de repartição constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, criando em substituição idêntico número de lugares de técnico superior de 1.ª classe da referida carreira, sendo posicionados no escalão 1, índice 460, ficando colocados nos serviços que se indicam:

António Augusto Queiroz Sarapicos - DF Bragança.

António Manuel Conceição Santos - DF Faro.

António Roberto Dias Matos - DF Castelo Branco.

Jaime Manuel Silva Simenta - DF Beja.

João Balbino Prates Gabriel - DF Évora.

Joaquim António Rocha - DF Setúbal.

José António Ramos Botelho - DF Coimbra.

Maria Cândida Portugal - DF Viseu.

Maria Célia Costa Barreiro - DF Leiria.

Maria Célia Costa Ramalho - DF Vila Real.

Maria Eulália Teixeira Rocha - DF Porto.

Maria Graciosa D. M. Henrique Almeida - 1.ª DF Lisboa.

Soledade Verónica Guerreiro Conceição - Serviços Centrais.

Victor Manuel Pereira - Serviços Centrais.

29 de Dezembro de 1999. - O Subdirector-Geral, Elder Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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