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Aviso 684/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 684/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98 DGAE, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 132.º de ECD, se informa que a lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de Agosto de 1999 será afixada, para consulta, na sala dos docentes da Escola, dispondo os docentes de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para reclamar.

23 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Conselho Executivo, Delfina Augusta Araújo Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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