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Portaria 32/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 32/2000 (2.ª série). - Por portaria de 16 de Dezembro de 1999 do GEN CEME, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea d), e 242.º do referido Estatuto, o MAJ ART 12616474, Ernesto Bandeira Rebelo.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 8 de Novembro de 1999, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de supranumerário no respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ocupando temporariamente uma vaga do QE de gestão e recursos humanos.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TCOR ART 08756682, José da Silva Rodrigues.

21 de Dezembro de 1999. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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