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Despacho 1017/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1017/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, delego nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Manuel José Costa Oliveira, de Beja, António Manuel Godinho Mariano, de Braga, Fernando Cabodeira, de Bragança, Teresa do Céu Português Barreira, de Castelo Branco, Francisco José Pires Abreu, de Coimbra, João Paulo Abreu Alves, de Évora, Manuel Francisco Melgão, de Faro, José Barros Moreno, da Guarda, José Pires Veiga, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, José Manuel Viegas, de Portalegre, António José Ribeiro Freire, do Porto, Maria de Lurdes Costa, de Santarém, João António de Matos Lérias, de Setúbal, Rui Canhão, de Viana do Castelo, Fernando Pereira Cabodeira, de Vila Real, Maria de Lurdes Costa, e de Viseu, Maria de Fátima Carvalho, a competência para, no âmbito do programa AGIR e na área dos respectivos distritos, representarem este Instituto na assinatura dos contratos de formação a celebrar entre o Instituto Português da Juventude (IPJ) e os jovens formandos.

2 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

29 de Novembro de 1999. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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