A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 325/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 325/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em reunião ordinária de 15 de Novembro de 1999, deliberou celebrar contrato de trabalho a termo certo com Pedro Miguel Beato dos Reis, para exercer na Direcção de Serviços Técnicos de Água e Saneamento funções equiparadas às de operador de estações depuradoras, escalão 1, índice 130, pelo período de 6 meses, com início em 2 de Dezembro de 1999, podendo o referido contrato ser prorrogado nos termos legais.

13 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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